4 motivos para você ser a favor das saídas temporárias
Sob a falsa justificativa de que conteria o aumento da criminalidade, a Câmara dos Deputados aprovou ontem o PL 6579/13, que extingue o instrumento da saída temporária para pessoas presas e que atribui ao juiz da execução da pena a competência de determinar o uso de tornozeleira eletrônica. Na votação em plenário, a proposta teve apoio de 311 parlamentares e 98 foram contra. O texto agora retorna para o Senado, para análise das alterações realizadas pelos deputados federais.
O tema das saídas é constantemente debatido no Congresso Nacional e uma das promessas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro em campanha. Apesar da desinformação que envolve o tema, o direito à saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e é um importante instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso à outras oportunidades. A Rede Justiça Criminal elenca abaixo quatro motivos pelos quais as saídas temporárias devem ser garantidas e porque a proposta em tramitação não se baseia em argumentos sólidos.
- Banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas em sensacionalismo!
As saídas temporárias são um instrumento importante para a ressocialização da pessoa presa. A Lei de Execução Penal estabelece o retorno gradual do indivíduo à sociedade para que possa viver dignamente e de maneira lícita, sem perder os vínculos com familiares e entes
queridos. - Quem recebe o direito à saída já está em convívio com a sociedade
O benefício da saída temporária é apenas concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e em algumas situações, para visita à família ou estudos. Além disso, o direito é exclusivo às pessoas que já cumprem pena em regime semiaberto e que já gozam do direito de ir e voltar ao cárcere diariamente. - O Congresso Nacional passou por essa discussão recentemente
Em 2020, o chamado Pacote Anticrime (Lei13.964/2019) já havia determinado que pessoas condenadas por crimes hediondos resultantes em morte não têm mais o direito à saída temporária. Portanto, a mudança é recente e não é urgente uma nova alteração em tão pouco tempo. - É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva!
Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas unidades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%. Vale ressaltar que em 2019,161.271 pessoas tiveram o direito à saída temporária, ou seja, 20,17% da população prisional.
A Rede Justiça Criminal espera que o Senado BARRE essa proposta sensacionalista.