5 motivos para ser contra uso de castração química para progressão de regime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados pautou para esta semana a discussão do Projeto de Lei (PL) 6831/2010, que endurece as penas para crimes sexuais e coloca a castração química como condição para progressão de regime em casos de crimes sexuais.
O que é castração química?
Apesar do nome popular, o tratamento químico-hormonal sugerido pelo projeto de lei não é uma castração. O que é chamado de castração química é um procedimento que se caracteriza pela manipulação de hormônios que buscam reduzir, temporariamente, o nível de testosterona. Essa redução pode acarretar, entre outros efeitos colaterais, em redução da libido ou da ereção.
Embora adotada em alguns países como pena ou condicional para liberdade em casos de estupro, a aplicação e eficácia da medida não possui evidência científica comprovada e está longe de ser consenso entre profissionais da saúde e juristas. Por isso, a Rede Justiça Criminal, elenca cinco razões desfavoráveis à aprovação do projeto.
1 – Castração não atinge a causa das violências sexuais e não impede a reincidência
A texto do projeto de lei relaciona a violência sexual à libido com o objetivo de justificar a intervenção corporal no condenado pelo crime. Essa visão relaciona o crime a fatores estritamente biológicos, que são a libido e a ereção, ignorando todas as causas sociais e culturais que levam à ocorrência do crime. Essa visão é restrita por não considerar as relações desiguais entre os gêneros e, consequentemente, não resolve o problema.
A motivação para alguém cometer violência sexual pode ocorrer por múltiplos fatores, como questões psicológicas, que seguirão presentes mesmo com a castração química. Ainda que a pessoa tenha problemas de disfunção erétil devido à terapia hormonal, ele poderá estuprar caso deseje uma vez que, o crime de estupro não é limitado à conjunção carnal. Nesse sentido, a proposta não responde aos milhares de casos onde a violência ocorre pelo toque, uso de objetos ou por meio virtual.
A luta contra a violência de gênero, dentre elas, a violência sexual, é uma luta histórica dos movimentos sociais, que reivindicam políticas públicas sérias voltadas especialmente à prevenção e atendimento qualificado às vítimas. Não se visualiza, no projeto, nenhuma dessas medidas.
2 – A proposta é inconstitucional
A Constituição Federal no seu art. 5º, III, veda a tortura e os tratamentos desumanos e degradantes. Nesse sentido, é proibido ao legislador estabelecer qualquer tipo de pena que importe em intervenção corporal temporária ou permanente.
Além disso, apesar de ser descrito como um tratamento voluntário, é oferecido como alternativa para o preso permanecer menos tempo encarcerado, o que, diante do estado degradante das prisões brasileiras, pode ser entendido como uma coerção para se alcançar a liberdade.
3 – Não existem evidências científicas sobre a eficácia da medida
A justificativa do projeto lista países onde a medida de castração química foi adotada, mas não revela se os índices de violência sexual contra mulheres foram reduzidos. Os Estados Unidos tem sido citado como referência na adoção da castração química, mas uma pesquisa da Thompson Reuters Foundation, publicada na revista Exame, aponta os EUA em 3º lugar da lista de países onde as mulheres correm mais risco de serem estupradas e assediadas.
Isso porque, além de não atingir as reais causas dos crimes sexuais, a falta de libido não é um impeditivo para o cometimento do crime, que pode vir de causas psicológicas ou culturais, que não são abordadas no Projeto.
4 – A intervenção corporal conduziu a tragédias históricas irreversíveis
Caso a pena de intervenção corporal através da castração química seja adotada no Brasil podemos repetir erros históricos como o ocorrido com o matemático Alan Turing, responsável pela decifração de códigos alemães e que contribuiu enormemente para a vitória contra o nazismo na segunda guerra mundial. Em meados do século XX a Inglaterra ainda condenava homossexuais e oferecia como alternativa à prisão a castração química. Turing foi submetido ao procedimento e acabou entrando em depressão profunda que o levou ao suicídio.
Temos visto diversos projetos de punição que partem de um “determinismo biológico” como se fatores físicos e biológicos que levassem ao cometimento de crimes, ideologias essas originadas no século passado e já superado. Esses entendimentos se originam de ideais eugenistas que visam a superioridade racial, como se existissem determinadas “raças humanas” mais propensas ao cometimento de crimes. Projetos de lei como esse reforçam estereótipos racistas, LGBTfóbicos e eugenistas, desviando das reais causas das violências que se pretende combater.
5 – O populismo penal não resolve os problemas da segurança pública
Diante da compreensível indignação sobre crimes sexuais, a castração química e outras ideias de justiça que colocam os esforços na punição do agressor costumam surgir no debate público como solução. Contudo, além da falta de evidências científicas e dos pontos já citados nesta nota, o texto do PL 6831/10 é extremamente vago, o que faz com que pareça mais uma resposta punitivista ao complexo problema da violência sexual que só cresce no país, do que uma vontade legítima de mitigar o problema.
O projeto só esconde as causas da violência sexual, impedindo um real avanço nas propostas há décadas defendidas pelos movimentos sociais sobre esse problema. Assim, dá uma falsa sensação de segurança através de resposta simplória e sensacionalista a um problema sério e que atinge milhares de pessoas no país.