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Combate à Tortura

Após maioria formada, STF reinicia julgamento sobre revista vexatória em plenário físico

Publicado em: 29/01/2025
Escrito por: Rede Justiça Criminal

Após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da constitucionalidade da revista vexatória em unidades prisionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a pauta, na próxima quarta-feira (5).

Os ministros haviam formado maioria de votos pela inadmissibilidade da prática em outubro, com um placar de 6 a 5, vedando o desnudamento de visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais. Agora, o caso é reiniciado no plenário físico, mantendo os votos dos ministros aposentados. Neste caso, somente o voto de Rosa Weber pela impossibilidade da revista vexatória será mantido.

O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, no qual organizações que fazem parte da Rede Justiça Criminal são amici curiae, já esteve no plenário virtual e presencial ao menos outras seis vezes desde 2016, ano em que a ação foi apresentada. Entidades membro da RJC pedem o fim imediato desta prática que é considerada tortura por organismos internacionais.

Sob nenhuma hipótese

Entidades da sociedade civil, entre elas a Rede Justiça Criminal, tem denunciado que as revistas seguem acontecendo mesmo em estabelecimentos que possuem aparelhos como o scanner corporal e raio-x. É comum que os agentes interpretem as imagens do scanner como “inconclusivas”, encaminhando as visitantes a se submeterem à realização de agachamentos nuas.

Em memoriais enviados aos ministros, foram incorporadas denúncias de dezenas de familiares a respeito de violações de direitos durante as visitas. São unânimes em apontar que as visitantes são obrigadas a se submeterem a longas sessões de agachamentos e outros movimentos constrangedores em frente aos agentes. Entre as denúncias, relatos que apontam que o procedimento não poupa mulheres grávidas, crianças e idosas.

Tais denúncias foram reconhecidas no voto do ministro Edson Fachin, que busca fixar a seguinte tese em seu voto: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais. A prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos, ressalvando-se as decisões proferidas e transitadas em julgado até a data deste julgamento. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais”.

Segundo levantamento da Defensoria Pública de São Paulo, feito em 2020, a revista, além de degradante, não garante a segurança das unidades prisionais e sequer reduz ou elimina a presença de drogas e outros objetos ilícitos dentro das prisões. Em São Paulo, por exemplo, estado com a maior população carcerária do país, apenas 0,02% das revistas resultaram em apreensão de objetos.

Pelo fim imediato da revista vexatória!