Após maioria formada, STF reinicia julgamento sobre revista vexatória em plenário físico
Após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da constitucionalidade da revista vexatória em unidades prisionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a pauta, na próxima quarta-feira (5).
Os ministros haviam formado maioria de votos pela inadmissibilidade da prática em outubro, com um placar de 6 a 5, vedando o desnudamento de visitantes e a inspeção de suas cavidades corporais. Agora, o caso é reiniciado no plenário físico, mantendo os votos dos ministros aposentados. Neste caso, somente o voto de Rosa Weber pela impossibilidade da revista vexatória será mantido.
O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, no qual organizações que fazem parte da Rede Justiça Criminal são amici curiae, já esteve no plenário virtual e presencial ao menos outras seis vezes desde 2016, ano em que a ação foi apresentada. Entidades membro da RJC pedem o fim imediato desta prática que é considerada tortura por organismos internacionais.
Sob nenhuma hipótese
Entidades da sociedade civil, entre elas a Rede Justiça Criminal, tem denunciado que as revistas seguem acontecendo mesmo em estabelecimentos que possuem aparelhos como o scanner corporal e raio-x. É comum que os agentes interpretem as imagens do scanner como “inconclusivas”, encaminhando as visitantes a se submeterem à realização de agachamentos nuas.
Em memoriais enviados aos ministros, foram incorporadas denúncias de dezenas de familiares a respeito de violações de direitos durante as visitas. São unânimes em apontar que as visitantes são obrigadas a se submeterem a longas sessões de agachamentos e outros movimentos constrangedores em frente aos agentes. Entre as denúncias, relatos que apontam que o procedimento não poupa mulheres grávidas, crianças e idosas.
Tais denúncias foram reconhecidas no voto do ministro Edson Fachin, que busca fixar a seguinte tese em seu voto: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais. A prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos, ressalvando-se as decisões proferidas e transitadas em julgado até a data deste julgamento. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais”.
Segundo levantamento da Defensoria Pública de São Paulo, feito em 2020, a revista, além de degradante, não garante a segurança das unidades prisionais e sequer reduz ou elimina a presença de drogas e outros objetos ilícitos dentro das prisões. Em São Paulo, por exemplo, estado com a maior população carcerária do país, apenas 0,02% das revistas resultaram em apreensão de objetos.
Pelo fim imediato da revista vexatória!