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Encarceramento em Massa

Três gramas de maconha: STF retoma nesta quinta julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Publicado em: 23/05/2023
Escrito por: Rede Justiça Criminal

Após oito anos engavetada, a votação sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é retomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1). O caso deveria ter sido analisado na última semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL).

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em defesa de um homem condenado por porte em 2010, após ser flagrado com apenas três gramas de maconha. Com ela, é questionada a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para quem “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

O julgamento

O recurso foi incluído na pauta desta semana pela ministra Rosa Weber, presidente do STF. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Em 2015, quando o julgamento foi iniciado, o relator Gilmar Mendes votou para considerar inconstitucional o artigo 28 da lei, o que na prática descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, foi computado o voto favorável do relator, Gilmar Mendes, e votos parciais de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Nos votos parciais, os dois ministros acataram a descriminalização do porte da maconha, por ter sido essa a droga apreendida no caso em análise e divergiram sobre a quantidade que diferencia um usuário de um traficante. Fachin propôs que a quantidade deve ser definida pelo Legislativo e Barroso sugeriu um número: 25 gramas de maconha. A análise será retomada com o voto de Alexandre de Moraes.

Política de drogas e encarceramento

Pelo menos 30% das cerca de 820 mil pessoas presas no Brasil foram criminalizadas por condutas previstas na Lei de Drogas. Das mulheres presas no Brasil, aproximadamente 60% cumprem pena por esse motivo. A guerra às drogas também tem justificado violentas ações policiais, chacinas e o extermínio do povo negro e pobre do país.

Pesquisas mostram que apesar de todo o dinheiro investido na proibição, o uso vem aumentando. De acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2021 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), cerca de 275 milhões de pessoas utilizaram entorpecentes em 2020. Com base apenas nas mudanças demográficas, as projeções atuais sugerem um aumento de 11% no número de pessoas que usam drogas globalmente até 2030.

O problema do encarceramento em massa sem redução do tráfico ou mesmo no uso mostra o fracasso da Lei de Drogas e de toda a política criminal ao redor dela. Não só o artigo 28 é criticado por organizações de direitos humanos, como também toda a Lei de Drogas. Apesar da descriminalização do uso não significar a legalização ou liberalização do consumo da droga, e sim que os usuários não sejam presos, podendo a pessoa receber algum tipo de sanção administrativa, a decisão do STF pela descriminalização é um importante primeiro passo para avançarmos na construção de uma nova política de drogas.