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Enfrentamento ao Racismo

Leis penais e criminalização da população negra: uma longa história

Publicado em: 26/08/2021
Escrito por: Rede Justiça Criminal

O sistema judiciário brasileiro se valeu desde muito cedo de dispositivos legais que discriminavam hábitos e costumes que atingiam diretamente a população negra. A primeira Constituição Brasileira, instituída em 1824, apesar de ter sido outorgada em pleno regime escravista, não trazia sequer as palavras “escravos” e “escravidão”. Leis como a lei contra feitiçaria de 1805, que impactava sobretudo as religiões de matrizes africanas, e a Lei de Terras que impedia os escravizados de comprar terras e fomentava a imigração de colonos brancos europeus, contribuíram fortemente para a perseguição do povo negro.

Em 1830 foi adotado o primeiro Código Penal brasileiro. Além da regulação e punição sobre pessoas negras, o Código criminalizava insurreições e revoltas. Isso explica muito do racismo e das heranças indesejadas no sistema de justiça criminal de hoje. Com a falsa abolição, cada vez mais e mais pessoas negras estavam nas ruas, sem emprego e sem acesso à moradia.

Em 1835, motivado pelas Revoltas de Carrancas e dos Malês, entrou um vigor uma lei que estabelecia a pena de morte para pessoas escravizadas revoltosas e que atentassem contra a vida dos seus senhores. Após a falsa abolição de 1888, cada vez mais e mais pessoas negras estavam nas ruas, sem emprego e sem acesso à moradia.

A partir daí, surgiram na legislação brasileira ordenamentos como: O Código Penal de 1890, que decretava que “fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação de capoeiragem: pena de prisão celular por 2 a 6 meses”. Ou ainda o Decreto nº 145 de 1893 que permitia o envio de “vadios, vagabundos e capoeiras” para colônias penais e o Decreto nº 3475 de 1899 que negava o direito à fiança a réus “vagabundos” ou sem domicílio e autorizava incursões policiais sem controle judicial.

 

Consta também, tanto no Código Penal de 1890 quanto em 1942, a Lei da Vadiagem que prendia pessoas sem documento. A medida serviu para encobrir abuso policial quando pessoas negras acabavam de sair do regime escravocrata sem política de moradia ou emprego. Entre 1892 e 1916 em São Paulo, mais de 80% das detenções foram feitas por vadiagem. No Rio de Janeiro, balanço das estatísticas policiais da cidade em 1975 mostram que “vadiagem” era o segundo crime mais “praticado”.

A mesma lógica foi utilizada para reprimir, mais tarde, manifestações culturais como o rap e o samba. Leis e CPIs foram usadas para associar jovens negros, pobres e de periferia com o crime organizado, por exemplo. E em 2006, foi aprovada no país a Lei de Drogas. A lei não é novidade, uma vez que o Rio de Janeiro foi o primeiro lugar do mundo a criminalizar maconha 176 anos antes. Porém, com uma abordagem mais ampla, a lei virou salvo-conduto para todo tipo de abuso policial em nome da “guerra às drogas”

“Acostumada com o controle policial desde os tempos da escravidão, parte da sociedade também se acostumou com a condenação de pessoas negras por tráfico de drogas, muitas vezes baseada unicamente na palavra dos policiais” comenta Janine Salles de Carvalho, secretária-executiva da Rede Justiça Criminal (RJC).

Este levantamento feito pela RJC é um pequeno recorte que mostra a construção do imaginário de que pessoas negras são indesejáveis e/ou perigosas. O sistema de justiça criminal brasileiro é causa e consequência de anos de práticas racistas e excludentes. Seguimos colhendo (e lutando contra) esses frutos, como a política de encarceramento em massa e de genocídio patrocinados pelo Estado. É preciso repensar profundamente o funcionamento do nosso sistema penal!