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Alta Floresta MT 15 10 2019 Autoridade do governo de Mato Grosso GMF visitam à Cadeia Pública de Alta Floresta foto Christiano Antonucci
Encarceramento em Massa, Nota Pública

Rede Justiça Criminal alerta para insuficiência de medidas do CNJ para conter Covid no sistema prisional previstas em nova recomendação

Publicado em: 22/03/2021
Escrito por: Rede Justiça Criminal

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, assinou na última segunda-feira (15)  uma nova recomendação para o enfrentamento à Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo. A  Recomendação n.91/2021, que ainda será apreciada em plenário, vem sendo criticada por organizações da sociedade civil por ser insuficiente para conter o contágio por coronavírus em estabelecimentos prisionais e unidades de internação, justamente em um momento em que o Brasil lidera o ranking mundial em número de óbitos.

A Rede Justiça Criminal, coalizão de nove organizações que luta por um sistema de justiça que não viole direitos, envia hoje (22) uma nota aos conselheiros e conselheiras em que alerta para as omissões e contradições do documento. De acordo com a organização, o texto é bastante vago no que diz respeito à vacinação, não cobrando um plano efetivo e amplo de imunização para a população privada de liberdade , além de manter restrições a medidas desencarceradoras, recomendadas por organismos internacionais.

“Temos hoje um sistema superlotado, com pouca ventilação, péssima qualidade na alimentação, falta de acesso a produtos básicos de higiene e atendimento médico e sem condições mínimas que garantam o respeito às medidas sanitárias e de distanciamento social. Essas pessoas custodiadas são responsabilidade do Estado e, por isso, é imprescindível que sejam pensadas medidas desencarceradoras para esse momento.” comenta Janine Salles, coordenadora-executiva da Rede Justiça Criminal.

A nota alerta ainda sobre o perigo da realização de audiências de custódia virtuais : “o uso de videoconferências perverte uma das funções primordiais das audiências de custódia, cujo objetivo é a apresentação da pessoa presa diante do juiz nas primeiras 24h de detenção, a fim de se verificar indícios de tortura e maus tratos. Portanto, qualquer decisão nesse sentido deveria pautar-se pela regra e não pela exceção: audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia.”

Confira a nota completa clicando aqui.